TRE-MA nega retirada do ar de reportagem do Hospital da Criança

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), através da juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda, negou o pedido liminar do PSD para determinar a retirada de uma publicação do Imirante sobre o Hospital da Criança. Veja aqui a decisão na íntegra.
O PSD queria a retirada de uma postagem da coluna “Estado Maior”, que tratava da investigação sobre o Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos. O partido entendeu que a publicação configuraria propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de informações sabidamente falsas.
No entanto, a magistrada entendeu que, neste momento do processo, não existem elementos suficientemente robustos para justificar a retirada da publicação.
A juíza também destacou que a defesa apresentou documentos anteriores à publicação, entre eles registros da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ouvidoria-Geral do SUS.
Para a magistrada, os documentos oferecem respaldo, ao menos indiciário, às referências sobre problemas na equipe médica, possíveis irregularidades em contratação e investigações em andamento.
“A publicação impugnada, na verdade, insere-se no contexto de crítica política e manifestação opinativa veiculada por órgão de imprensa”, afirmou a magistrada.