Caema condenada a pagar impostos devidos ao município de Imperatriz
Em decisão judicial publicada nesta segunda-feira (30), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz compreendeu que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) não pode ser beneficiada pela isenção tributária legal. Portanto, a empresa deve pagar os impostos em débito ao Município de Imperatriz, referentes ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial… Continue lendo a matéria.