Limpe!

Por Rômulo Barbosa

Resume-se ao singelo mnemônico “L-I-M-P-E”, o corolário principiológico em que se assenta a Administração Pública brasileira: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Não se trata, meramente, de um artifício criado para facilitar a memorização de um artigo de lei, tampouco de um enunciado qualquer. Até porque, é a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, que determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (…)”.

São princípios constitucionais expressos que, ao lado de alguns outros, implícitos, norteiam a atuação da Administração e do próprio Estado, sempre tendo como fundamento o princípio da
supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal”, sentencia o jurista Hely Lopes Meirelles, referência obrigatória no estudo do Direito Administrativo, para acrescentar que “enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

Em poucas palavras, Hely Meirelles resume o que muitos administradores insistem em desconhecer: o princípio da legalidade. O “L”, de l-i-m-p-e. Que também poderia ser de lisura, licitude, lealdade.

Se a vontade pessoal prevalece, arrasta para o mesmo fosso da ilegalidade a sua antítese: a impessoalidade, princípio que, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismos nem perseguições são toleráveis”.

Ainda ao destrinchar a impessoalidade, acrescenta: “simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie”.

Seguindo o mnemônico, vem a moralidade administrativa, segundo a qual a Administração e seus agentes devem atuar na conformidade de princípios éticos, cuja violação implica em violação ao próprio Direito.

A moralidade, infelizmente, é princípio rasgado todos os dias. Mais: não lido, não seguido, não cumprido, não compartilhado. Não curtido!

Ele permeia todos os demais, assim como todos, de alguma forma, são indissociáveis uns dos outros. Mexeu com um, mexeu com todos!

O “P”, de publicidade, foi usurpado por quem se ocupa em parir propaganda enganosa, fake news, projeção pessoal, pouca visibilidade aos atos de governo e da Administração. Publicidade, convenientemente entendida ao contrário e utilizada para enganar a todos por algum tempo e o tempo todo.

Por fim, a eficiência, aqui compreendida como a incrível capacidade que têm os governantes em burlar, de maneira cada vez mais criativa e criminosa, os princípios da Administração Pública.

O Brasil, todos sabemos, – como bem lembrou o Maestro Antônio Carlos Jobim – “não é para principiantes”. Talvez decorra dessa constatação o fato de que, por derivação semântica, também não seja um país destinado a cumprir princípios.

Ver a Constituição ser uma “mera folha de papel” que se pode rasgar a qualquer momento, não é, na realidade brasileira, uma possibilidade remota, mesmo diante da vigilância permanente do Supremo Tribunal Federal, a quem cabe, precipuamente, a sua guarda.

No entanto, não basta esperar apenas do STF o cumprimento desse papel (ou de seu não esgarçamento), mesmo que, para a Suprema Corte, seja prerrogativa constitucional. Se é para usar o famoso mnemônico, que sua utilização seja literal:

LIMPE o Brasil dos maus políticos, dos maus governantes, dos maus administradores.

A chance para tanto está próxima e é a própria Constituição que também assegura os meios e justifica os fins: pelo voto direto, secreto e universal. Cláusula pétrea e única arma para combater o desrespeito à Lei Maior e ao Estado Democrático de Direito.

LIMPE!

*Rômulo Barbosa, Advogado e Jornalista. Pós-graduado em Governança e Compliance (UNB); Controle e Combate à Corrupção (IDP); Pós-graduando em Direito Administrativo e em Direito Anticorrupção (CERS); e em LGPD, Privacidade e Proteção de Dados (ESA). Foi o 1º Diretor de Governança da Telebras.

3 comentários para "Limpe!"

  • Jairon Morais

    Texto claro, preciso e eloquente, desprezada a hermética própria do juridiquês. Além disso, joga luzes sobre princípios e valores cujo resgate se mostra mais necessário do que nunca, a considerar a quadra tão tenebrosa quanto estupefaciente que ora atravessamos.
    Parabéns ao ilustre jurista pela excelência de sempre!!!

  • Miguel Arruda

    Perfeito. Esses princípios deveriam realmente conduzir os governantes.
    Essa LIMPEza precisa começar.

  • Amaro Leite

    Texto perfeito e esclarecedor que deveria servir de norte para governantes e entendimento para a sociedade.