STF suspende ação e impede análise de afastamento de Camarão

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu a tramitação de um processo que poderia resultar no afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão, e garantiu o direito ao contraditório prévio no caso. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Og Fernandes, no âmbito de um habeas corpus apresentado pela defesa, ao entender que não há elementos suficientes para justificar a retirada do direito de manifestação antes da análise de uma medida cautelar.

Com a decisão, fica suspensa a tramitação do processo no Tribunal de Justiça do Maranhão, impedindo, por ora, a análise do pedido de afastamento pelo órgão colegiado. O ministro destacou que o contraditório prévio é a regra no ordenamento jurídico brasileiro e que sua supressão só pode ocorrer em situações excepcionais, quando há demonstração concreta de risco à investigação, o que não foi verificado no caso.

Na decisão, o relator considerou que os argumentos apresentados pelo Ministério Público são genéricos e não demonstram urgência ou risco iminente que justificasse a medida. O ministro também ressaltou que permitir o andamento do processo sem a oitiva da defesa poderia gerar prejuízo irreversível, uma vez que o julgamento poderia resultar no afastamento do vice-governador antes de sua manifestação.

Além disso, o relator observou que não houve mudança relevante no quadro fático que justificasse a reversão de decisão anterior que garantia o contraditório. Segundo ele, o princípio da colegialidade não pode ser utilizado para restringir garantias fundamentais, como o direito à ampla defesa.

Com a liminar, o processo fica suspenso até nova deliberação do STJ. O tribunal determinou ainda a solicitação de informações ao Tribunal de Justiça do Maranhão e o envio do caso ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

Imirante

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